Reforma Tributária: o que avançou desde a sua aprovação?

A Reforma Tributária, aprovada em 20 de dezembro de 2023, foi um importante marco no sistema tributário brasileiro, pois ela trouxe diversas mudanças que eram aguardadas há muito tempo.

Porém, mesmo com ela aprovada, ainda existem muitas discussões sobre regulamentações. Isso porque a Reforma serviu principalmente para aprovar as linhas gerais de como tudo funcionará daqui para frente. Agora, o que se discute são leis mais específicas para diversos pontos aprovados na PEC 45/2019.

Um breve resumo do que foi aprovado na Reforma Tributária

Antes de entrarmos no que está em discussão em 2024, trouxemos um apanhado geral das principais mudanças que a Reforma Tributária trará.

Unificação de impostos

Esta é, sem dúvida, a sua principal mudança. Ela unificará cinco impostos em um sistema chamado IVA Dual. Funcionará da seguinte forma:

  • Teremos a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que terá gestão federal e vai unificar IPI, PIS e Cofins;
  • Teremos também a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que terá gestão compartilhada entre estados e municípios e unificará ICMS (estadual) e ISS (municipal).

Além de simplificar o atual modelo, conhecido pela sua complexidade, a Reforma também trará o fim da cumulatividade, ao contrário do que acontece hoje. Ou seja, ao longo da cadeia de produção de um item, o imposto será pago apenas uma vez, e não em cada etapa.

Para entender a diferença: atualmente, o distribuidor, quando compra do produtor, paga imposto. Depois, o distribuidor vende para o consumidor, que paga imposto em cima do valor já pago na etapa anterior, encarecendo a quantia final. Com a Reforma Tributária, isso vai acabar.

E outra mudança importante é que agora a cobrança será feita no destino e não mais na origem.

A criação do “Imposto do Pecado”

Trata-se de um novo tributo: o Imposto Seletivo Federal (IS), que ficou popularmente conhecido como ‘imposto do pecado’, incidirá sobre a produção, comercialização e importação dos produtos danosos à saúde ou ao meio ambiente.

Além da intenção de desestimular o consumo ou uso desses produtos, esse imposto vai substituir parte das arrecadações do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Assim, permitirá ao mesmo tempo, aliviar a carga do IBS federal, preservar a Zona Franca de Manaus e a cota-parte dos municípios no IPI, que deixará de existir.

Regulamentações em discussão em 2024

Antes de qualquer coisa, é importante destacar que temos muitos outros tópicos aprovados na Reforma Tributária, mas destacamos aqui principalmente as mudanças que se referem à alteração ou criação de tributos. Para quem quiser conferir os demais pontos da PEC, pode acessar AQUI.

Agora, no último dia 24 de abril, foi enviado ao congresso o primeiro projeto de lei para regulamentar a reforma tributária. Esta fase é especialmente importante porque é o início da definição d os detalhes do que foi aprovado na PEC.

IMPORTANTE: o que trouxemos aqui são alguns dos tópicos deste PL enviada para a discussão. Ou seja, existe a possibilidade de termos mudanças quando ele passar por Câmara e Senado.

O que traz o primeiro projeto enviado ao congresso?

Trata-se do PLP 68/2024, que deverá ser o primeiro de três projetos para regulamentar todos os pontos aprovados na reforma tributária.

Dentro deste primeiro projeto enviado pelo governo, temos a Lei Geral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS).

Neles, algumas coisas que entrarão em debate são:

  • Produtos presentes na isenção da cesta básica. Este inclusive deve ser o ponto mais polêmico por conta de alimentos que ficarão de fora;
  • Discussão sobre o cashback para famílias de baixa renda;
  • Produtos que serão taxados com o Imposto Seletivo. No projeto estão inclusos: cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos poluentes, extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural.

É importante acompanhar o andamento desta discussão, pois todas elas poderão impactar na alíquota final do IVA Dual. Até o momento, ainda há uma incerteza em relação a sua porcentagem, mas no mesmo dia em que o PL foi enviado, o Ministério da Fazenda estimou um percentual de 26,5% (abaixo dos 27% especulados até então).

O que esperar para o futuro?

A primeira coisa que é preciso ter em mente é que quando a reforma estiver efetivamente implementada, teremos de fato uma considerável simplificação em nosso sistema tributário atual.

Contudo, isso ocorrerá apenas em 1 de janeiro de 2033, que será o final do período de transição. Ou seja, até lá, as empresas ainda enfrentarão muitas dificuldades, tanto por ainda lidarem com a atual burocracia quanto para se adaptar ao novo sistema tributário.

Além disso, como citamos anteriormente, o fato de que poderemos ter até três PL para regulamentar todos os pontos da Reforma Tributária, ainda criará um cenário de incerteza para diversos setores.

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