A Reforma Tributária vai alterar de forma considerável o sistema tributário brasileiro. E o governo, além de buscar formas de simplificar e reduzir a burocracia do recolhimento de tributos, também trabalha para reduzir a sonegação de impostos. Uma das formas encontradas para isso será o uso do split payment.
O termo ainda pode ser estranho para muitos, mas deverá se tornar muito mais popular graças a alteração considerável que ele trará na forma como se recolherão os tributos na hora do pagamento.
Vamos entender melhor seu conceito e funcionamento.
O que é o split payment?
O termo inglês significa literalmente “pagamento dividido” e ele é pensado principalmente para regular o atual momento do país, em que temos cada vez mais compras sendo feitas de forma online.
Isso porque ele significa que o pagamento será dividido em duas partes:
- Valor da operação
- Valor do tributo
Em termos práticos, significa que a empresa será obrigada a recolher diretamente uma parcela do imposto ao governo, enquanto o restante será destinado ao fornecedor ou prestador de serviço. E isso será feito na hora do pagamento pelo consumidor.
Como ele funciona?
Confira este exemplo: atualmente temos diversos marketplaces como Amazon, Magazine Luiza, Casas Bahia, entre outros. Dentro do split payment, você poderá fazer a compra de diversos produtos ao mesmo tempo, e de diversos fornecedores.
Só que no momento do pagamento, não há uma divisão para que a pessoa pague para cada fornecedor diferente, isso é feito uma única vez e para o marketplace. Nesta hora ele irá separar os valores correspondentes a cada fornecedor e fará o pagamento a eles.
Esse é o modelo de split payment que já está em funcionamento no Brasil. A diferença é que com a reforma, isso também se aplicará para os tributos como o IBS, CBS e IS.
Nesse contexto, ele funcionará assim: no momento do pagamento, o valor será dividido em duas partes, que será o dos tributos (repassados diretamente ao governo) e o do valor do produto (que irá para o fornecedor).
Segundo o Projeto de Lei Complementar n.º 68/2024, que trata do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), em seus artigos 50 e 51, que disciplina o funcionamento do “split payment”, ele deverá ter o seguinte modelo de funcionamento:
- A responsabilidade de fazê-lo ficará a cargo dos operadores dos serviços de pagamento, tais como bancos e cartões de crédito, que repassarão aos cofres públicos, no ato da liquidação financeira da operação, os valores referentes aos tributos.
OBS: como este projeto continua em discussão, ainda podemos ter alterações sobre com quem ficará essa responsabilidade.
O impacto do split payment para as empresas
O primeiro impacto será na forma como os impostos serão recolhidos, pois, atualmente, o processo costuma funcionar da seguinte maneira: um contribuinte que comercializa mercadorias ou presta serviços, primeiro, executa sua atividade ou entrega o bem ao consumidor e, posteriormente (normalmente no mês seguinte), realiza o pagamento do imposto.
Ou seja, ele é feito de forma cumulativa mês a mês, o que não ocorrerá mais com a adoção deste novo modelo de arrecadação.
Com isso teremos um grande impacto no fluxo de caixa de muitas empresas, que muitas vezes poderiam fazer uso desses valores ao longo do mês, fazer a apuração e ver o dia mais adequado para poder realizar o pagamento (normalmente entre dia 5 e 10 do mês seguinte), não mais terão este dinheiro em seus cofres.
A expectativa do governo com esta medida
Para compreendermos a adoção desse sistema, é importante entender as razões pelas quais o governo optará por implementá-lo. A principal delas é o combate às fraudes.
Atualmente, os tributos são recolhidos separadamente, como se fossem um boleto, o que gera inadimplência e muitas vezes obriga o Fisco a gerar o crédito tributário sem ter recebido por isso.
Por isso, a pasta afirma que o modelo vai garantir a arrecadação federação ao mesmo tempo que promoverá a isonomia concorrencial. Com isso, de acordo com o Ministério da Fazenda, o split payment será fundamental para o ressarcimento rápido dos créditos tributários e para a redução da inadimplência, sonegação e fraude.
E essa perspectiva de redução de fraude pode ser extremamente benéfica para o contribuinte, pois o Ministério da Fazenda estima uma redução de até três pontos percentuais na alíquota de referência da CBS e do IBS com a implementação deste mecanismo.
Adaptações que as empresas precisarão fazer com o split payment
Como estamos tratando de algo que será obrigatório nas operações realizadas por meios de pagamento eletrônicos, como Pix, Drex, cartão de crédito, cartão de débito e boleto, as empresas já precisam começar a se atentar a isso, pois a medida deve entrar em vigor em 2026, junto com o início do processo de migração para o IBS e a CBS.
E, sem dúvida, o impacto mais direto será no fluxo de caixa, conforme mencionado, pois, sem o valor dos tributos disponível, o montante nos fundos será menor. Isso exigirá uma readaptação das contas da empresa para lidar com essa nova realidade.
Só que temos outros casos importantes, como empresas de comércio eletrônico ou então aquelas B2B. Isso porque, dependendo de como for feita a regulamentação, temos a possibilidade do próprio adquirente fazer essa divisão de tributos no ato da compra.
Contudo, vale reforçar que isso ainda está em discussão, podendo ou não ser aplicado.
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