As ofertas de presentes, brindes ou outras hospitalidades a funcionários do governo devem seguir regras claras, para que não representem risco aos negócios da Blank IT, mediante consulta prévia à Área de Compliance:
- Manter o registro adequado de presentes, brindes, despesas relativas a viagens ou hospitalidade, com documentos que comprovem os fatos narrados. Os registros devem refletir natureza, quantia e finalidade de cada ato;
- Não oferecer ou dar presentes, brindes ou convites para obter vantagens impróprias ou que possam suscitar dúvidas quanto a sua conformidade com o Código de Ética e Conduta;
- Consultar sobre a aprovação de envio de presente;
- Apenas distribuir brindes de maneira generalizada, uma vez por ano a título de cortesia, propaganda e divulgação habitual;
- Agentes de governo não podem aceitar presentes em valor superior a R$ 100,00 (cem reais);
- Apenas convidar autoridades a eventos artísticos ou esportivos se:
- Constar de agenda pública;
- For comprovada razão institucional;
- O custo não for superior a R$100,00; e
- Não incluir cônjuges, acompanhantes ou outros convidados
-
2. Pagamentos de facilitação
Pagamentos de facilitação são aqueles que pretendem acelerar os servidores
públicos no desempenho de suas funções, para, por exemplo, obtenção de licenças,
proteção policial, agendamento de inspeção, entre outros. Nos Estados Unidos, pagamentos de facilitação para acelerar procedimentos de rotina são, em alguns casos, permitidos. No Brasil, podem configurar crime de corrupção. Portanto, fique atento:
- Não ofereça pagamentos ou qualquer outro benefício para acelerar ações que fazem parte das obrigações do funcionário público.
- Nunca ofereça qualquer tipo de recompensa ou pagamento para que servidor público acelere ações que dependem de seu juízo e discricionariedade.
- Comunique à área de compliance se houver algum pedido ou insinuação de servidor público para pagamento relacionado à ação de rotina ou para influenciar decisão discricionária.
- Não mascare nenhuma atividade suspeita.
- Não permita que terceiro, encarregado ou intermediário atuando em nome da
Companhia, pague ou ofereça qualquer valor para funcionários públicos para agilizar tratamento de determinada questão.
3. Doações filantrópicas
Com o intuito de evidenciar a integridade nos negócios, este Programa estabelece que deverá ser efetuada uma avaliação prévia e aprovação pela Presidência daqueles que receberão seus financiamentos, patrocínios ou doações, para evitar possíveis associações de sua imagem com fraudes ou corrupção.
Caso seja decida este tipo de ação, existe a regras de solicitação prévia a Presidência, viabilizando a seleção dos destinatários e o acompanhamento da destinação dos recursos para os projetos aprovados. A realização de qualquer tipo de doação filantrópica, patrocínio ou financiamento de partidos políticos deverá ser divulgada claramente para todos os seus colaboradores, terceiros e sociedade em geral.
Doações, caridade e apoio a causas beneficentes podem fazer parte das ações da companhia nas comunidades em que opera. No entanto, para que não configurem ilícitos relacionados a qualquer ato de corrupção, no qual todos os colaboradores as ações devem seguir as seguintes regras, mediante consulta prévia à Área de Compliance.
4. Contribuições Políticas
Considerando a atual legislação em vigor, a companhia não realiza qualquer tipo de doação e contribuições a partidos políticos.
Disposições finais violação a este Código devem ser imediatamente comunicadas
Quaisquer situações que caracterizem violações a este Código deverão ser comunicadas diretamente a área de compliance, por meio do Portal de Denúncias, nos termos de nossa Política de Integridade.
Serão observados os procedimentos que objetivem resguardar os direitos do denunciante e do denunciado, respeitando sempre a legislação local. Sob nenhuma circunstância, a denúncia de quaisquer potenciais violações ou possíveis improbidades servirá como base para retaliação ou intimidação de qualquer colaborador.
Violações aos dispositivos constantes deste Código, às normas e às orientações disciplinares da Blank IT sujeitam os infratores a medidas disciplinares, que incluem advertência (verbal ou formal), suspensão e demissão. Na aplicação das medidas disciplinares, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração, observando-se sempre as normas de Recursos Humanos da Blank IT e a legislação aplicável.
Dúvidas ou questões sobre a interpretação, o alcance ou os procedimentos referentes a qualquer assunto a ser tratado com relação a este Código devem ser tratadas e apreciadas pela área de compliance, que direcionará as questões específicas às outras áreas, quando necessário..